Política Tarifária


Entendendo as expressões:

  • Política Tarifária: Conjunto de regras que estabelecem o equilíbrio entre os interesses do consumidor, que quer a tarifa justa; do concessionário (distribuidora de energia), que quer a remuneração adequada de seus investimentos, bem como a cobertura de seus custos de operação, e do governo, que tem a responsabilidade pela garantia de oferta do serviço. No Brasil, a Política Tarifária para o setor de distribuição de energia elétrica teoricamente segue a chamada Regulação por Incentivos. No lugar de a empresa ter gastos e repassá-los integralmente à tarifa paga pelo consumidor (Regulação por Custo), a empresa recebe incentivos para ser o mais eficiente possível, diminuir suas despesas e ser "premiada" com a apropria~ção de parte do dinheiro que conseguiu economizar. O regime de Regulação por Incentivos prevê, ainda, o repasse de parte do ganho por eficiência das empresas aos consumidores por meio do Reajuste Anual e da Revisão Tarifária Periódica.

  • Monopólio natural: Serviço que, por sua natureza, é exercido de forma mais barata quando oferecido por um único prestador. Por ser normalmente um serviço público, cabe ao Estado a responsabilidade de garantir a oferta, o respeito às regras de funcionamento (regulação), a sustentabilidade e a modicidade tarifária.
  • Tarifa de energia:  Taxa paga pelo consumidor. Corresponde às despesas com a compra de energia e com os serviços de transmissão e distribuição, bem como impostos e encargos (tributos específicos do setor) cobrados dos governos municipais, estaduais e federal.

  • Distribuidora de Energia: Empresa responsável por instalar e manter os postes, transformadores, subestações e fios que levam energia até a casa do consumidor.
  • Revisão Tarifária Periódica: Um dos três mecanismos de correção das tarifas no regime de Regulação por Incentivos. Acontece,  normalmente, a cada quatro anos e envolve a revisão do valor-teto da tarifa, a qualidade dos serviços e os índices de eficiência. Esta revisão tem por objetivo repassar ao consumidor as correções ou ganhos extraordinários de eficiência na prestação do serviço e preservar o equilíbrio econômico das empresas.

  • Valor-Teto ou Preço-Teto :  No Brasil, o preço-teto foi definido, pelo Estado, na época da privatização das empresas, ocasião em que o modelo de Regulação por Custo foi substituído por um modelo de Regulação por Incentivos. O preço-teto deve garantir às empresas uma receita que cubra seus custos não-gerenciáveis (compra de energia, custo de transporte, encargos, tributos) e gerenciáveis. Estes últimos têm a ver com a atividade de distribuição propriamente dita e incluem os custos com pessoal, de operação, de manutenção, substituição ou reposição de equipamentos ao fim de sua vida útil (ativos) e remuneração do capital (retorno dos investimentos).

  • Reajuste Anual: Segundo mecanismo de correção das tarifas. Acontece todo ano, baseando-se na inflação, descontada de um índice de ganho de eficiência (Fator X) definido pelo regulador, no caso a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Dessa forma, as empresas são incentivadas a aumentar sua eficiência acima do nível estabelecido. Se os ganhos de eficiência forem inferiores ao índice determinado, os resultados das empresas serão afetados negativamente.

  • Fator X: Índice de ganho de eficiência definido pelo regulador. Reflete a expectativa de ganho de produtividade e a eficiência das distribuidoras. Tem por função transferir para os consumidores os ganhos de produtividade obtidos pelas empresas no período entre as Revisões Tarifárias Periódicas.

  • Revisão Tarifária Extraordinária : Terceiro mecanismo de correção das tarifas. Ocorre a qualquer tempo, sempre que houver alterações nos custos não previstos nos mecanismos de Revisão tarifária Periódica ou de Reajuste Anual.



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