Renovação de concessões e sustentabilidade
Em 2015 vencem inúmeras concessões de Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica, fenômeno que, além de gerar impacto significativo no próprio setor elétrico, enseja discussões que afetam o interesse público - tanto do consumidor de energia quanto do contribuinte - e portanto requerem o engajamento ativo de toda sociedade.
Na condição de Observatório do Setor Elétrico, o Instituto Acende Brasil apresentou ao grupo de trabalho do Ministério de Minas e Energia, criado para tratar das questões ligadas ao tema, e a parlamentares do Congresso Nacional, os princípios que, entende, devem nortear quaisquer que sejam as regras a serem aprovadas sobre o assunto.
O cumprimento de todos os contratos na forma como foram assinados, a definição do valor indenizatório das empresas ao final da do prazo de concessão, a reversão das concessões de Geração que já tiveram a primeira prorrogação, o princípio da competição, a modicidade tarifária e a urgência no estabelecimento das regras são alguns dos pontos para os quais Claudio Sales, presidente do Instituto, chama atenção na entrevista abaixo:
Se o governo não fizer uma nova lei para regularizar a situação das concessões que estão para vencer em 2015 existe a possibilidade de haver desabastecimento de energia, paralisação do setor? Claudio Sales: É importante entender que a usina cuja concessão vencerá num determinado dia está em operação e deverá continuar operando a partir daquela data. Portanto este ato não implica nem desabastecimento nem oferta adicional de energia. O que se discute agora é a forma como o Governo tratará esses casos de concessões a vencer e as futuras renovações. Mas é preciso uma regra que contemple a sustentabilidade do setor, que tenha clareza da necessidade de energia nova para o desenvolvimento do Brasil, porque uma coisa é renovar concessões de usinas para manter o que já existe e outra é construir o futuro.
E o que pode acontecer quando vencer o prazo dessas concessões? Claudio Sales: O serviço continuará a ser prestado mas, até lá, alguma coisa tem de ser feita à luz da legislação. É a nossa Constituição que estabelece que o uso do bem público tem de ser feito por meio de concessão. Daí a necessidade de se estabelecer os critérios para avaliar quanto custam as empresas que terão de ter novas concessões para continuar operando, bem como os critérios para outorgar estas concessões que estão a vencer e as futuras renovações. Ou seja, é preciso definir como serão escolhidos os futuros concessionários do setor elétrico brasileiro.
Deve existir uma legislação em separado para Geração, Distribuição e Transmissão? Claudio Sales: No nosso entender, o tratamento dado, por ato de governo ou legislativo, deve contemplar o interesse da sociedade em primeiro lugar, o que é possível fazer ao mesmo tempo que se atende às especificidades da Geração, da Distribuição e da Transmissão. A meu ver, também, além do interesse da sociedade, outro princípio que deve ser contemplado é o da competição, para que vença quem apresente condições de fazer o serviço com qualidade ao menor custo possível.
As regras devem ser diferentes para estatais e privadas? Claudio Sales: As regras têm que tratar igualmente empresas estatais e privadas. Qualquer privilégio eventualmente concedido a uma empresa de controle estatal estaria beneficiando unilateralmente os acionistas privados dessas empresas, em detrimento de todo o resto da sociedade brasileira. A Cemig, por exemplo, uma empresa estatal, é controlada pelo governo de Minas que tem apenas 25% do capital total. 75% pertencem a acionistas privados; a Eletrobrás, controlada pelo governo federal, tem 34% de seu capital pertencente a acionistas privados.
O Instituto defende a prorrogação das concessões já existentes ou que sejam dadas novas concessões? Claudio Sales: A prorrogação pura e simples, não. O concessionário, a partir dos vencimentos dos atuais contratos, pode ser qualquer um, desde que a outorga da concessão para o novo prazo atenda aos princípios fundamentais do interesse público e da possibilidade de contestação.
Qual a melhor forma de se fazer essa renovação? Claudio Sales: A melhor forma é a que garante o menor custo possível para o consumidor e o princípio da competição entre os interessados pela concessão.
Então, o Instituto Acende Brasil defende um novo leilão das usinas ao término de cada concessão? Claudio Sales: O Instituto Acende Brasil defende que, terminado o prazo da concessão, o novo concessionário, venha a ser escolhido por meio de um processo de licitação. Para isto é necessário que se defina previamente o valor da reversão, ou seja, o valor da indenização pelo qual a União pagará para retomar a usina do antigo concessionário, que é proprietário da parte física da usina, para destiná-la ao vencedor da licitação.
Esta licitação seria feita como acontece nos leilões, pelo preço da energia ou pela parte física da usina? Claudio Sales: Juridicamente existem dois conceitos distintos: o direito de uso do bem público, no caso o uso do rio onde se localiza a usina, e a propriedade da usina. A União, em nome da sociedade brasileira, é a detentora do direito de uso do rio e a concessão nada mais é que a transferência desse direito a um concessionário pelo prazo do contrato. A usina é propriedade da empresa que a construiu para prestar o serviço nos primeiros períodos da concessão. No caso da mudança de concessionário, os bens da concessão, no caso as usinas, são revertidos para a união por um valor, o valor da reversão, pelo qual o proprietário original deverá ser indenizado.
Como isto poderia ser feito? Claudio Sales: O primeiro passo deve ser a reversão das concessões que já tiveram a primeira prorrogação conforme a legislação e os contratos atuais, para que então seja licitada uma nova concessão. É indispensável e urgente, portanto que o governo defina previamente o valor da reversão, da indenização, com base em critérios regulamentados de forma clara e coerente com o modelo institucional vigente.
Em que medida o custo da empresa vai influenciar no custo final da energia? Claudio Sales: Como as usinas cujas concessões estarão vencendo já foram amplamente amortizadas este valor da reversão será seguramente mais baixo do que o custo de uma usina nova equivalente e, portanto, a licitação para escolha do novo concessionário deve resultar numa grande economia que esperamos venha a ser transferida integralmente para os consumidores. A modicidade tarifária é um objetivo de toda a sociedade brasileira.
Basta então que se faça a licitação pela menor tarifa? Claudio Sales: Defendemos que se mantenha o preço médio de mercado de energia e que a diferença entre o preço de mercado e o custo da energia de usinas que terão novas concessões (e já cobriram todos os seus investimentos ao longo dos primeiros períodos de concessão e por isso é mais baixo) seja integralmente transferida para o consumidores por meio de abatimento dos encargos que são pagos por todos na conta de luz. Essa alternativa tem o mérito de garantir um desconto real, palpável, para o consumidor indo ao encontro da modicidade tarifária e, ao mesmo tempo, assegura que não haja uma diminuição artificial do preço de energia com risco de comprometer a expansão sustentável do setor.
Este é o caminho para a alardeada modicidade tarifária? Claudio Sales: A modicidade tarifária é um objetivo de toda a sociedade brasileira. As licitações para renovação das concessões, especialmente de geração e transmissão, são uma oportunidade para tornar as tarifas mais módicas e é possível fazê-lo sem comprometer as condições de mercado que viabilizam a construção de novas usinas, necessárias para o crescimento da economia.
Voltando ao custo das empresas, quem determina o valor da reversão de uma usina, da indenização? Claudio Sales: Cabe à União, através de normas de governo ou legislativas, estabelecer os critérios pelos quais o valor da reversão será determinado.
Qual o melhor critério para se definir esse custo? Claudio Sales: No caso da Distribuição esta resposta é bem simples porque a atividade é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabelece a Base de Remuneração Regulatória, que é o valor dos ativos de cada empresa, estritamente necessários, para a prestação do serviço. Então, para a Distribuição, o valor de reversão já existe, está estabelecido na Base de Remuneração Regulatória, que é atualizado nos nos processos periódicos de revisão tarifária. Entendemos que deva ser exatamente este o valor da reversão. No caso de Geração e Transmissão não existe o conceito de Base de Remuneração e, portanto, o valor de reversão deve ser determinado com critério que leve em conta o nível de amortização dos bens. E isso é urgente.
Por que a urgência? Claudio Sales: Apesar de existir uma data crítica, esta questão interfere hoje na vida financeira das empresas porque este horizonte já é atingido pelas operações de financiamento de longo prazo. É indispensável que as empresas conheçam e possam informar, hoje, aos seus financiadores, qual o valor de reversão de seus ativos ao final do período da concessão. O desconhecimento desse valor praticamente impede a obtenção de financiamento por maior prazo, como se não bastassem as dificuldades decorrentes da crise global.
Então, o Instituto defende licitação para Geração, Distribuição e Transmissão? Claudio Sales: O Instituto defende a competição em condições de igualdade, sempre. Mas é preciso considerar as diferenças entre os serviços. Enquanto Geração e Transmissão se relacionam predominantemente com as empresas de Distribuição, estas, por sua vez, têm contato direto com a sociedade brasileira, numa relacão construída ao longo dos anos. Essa relação não tem valor palpável, mas tem peso significativo no resultado do trabalho realizado. Deve-se, portanto, examinar o custo-benefício para a sociedade da substituição do concessionário que presta o serviço. Talvez para o caso da Distribuição exista uma vantagem competitiva dos atuais detentores das concessões, o que pode tornar ineficaz o esforço de um processo de competição.
Quer dizer, que o preço de indenização das distribuidoras seria muito maior que o de uma empresa de Transmissão ou Geração? Claudio Sales: As concessões de Distribuição são permanentemente reavaliadas quanto à tarifa e a qualidade do serviço ao longo dos processos de revisão tarifária periódica. Também há que considerar ativos importantes como os sistemas gerenciais e operacionais e outros tantos ativos construídos ao longo de anos e consolidados em marcas reconhecidas pelos respectivos mercados atendidos. Na maior parte destes casos e considerando que uma característica da Distribuição é a necessidade permanente de novos investimentos, o valor de reversão pode ser tão alto que desestimule tanto o Estado a pagar pela reversão quanto os eventuais novos entrantes a contestar os atuais concessionários em processos licitatórios. A nova concessionária, além de pagar o custo da empresa, teria que investir, do zero, no relacionamento com a sociedade, para garantir o padrão de qualidade imposto pela Aneel no âmbito das revisões tarifárias periódicas. Quando, porém, acontece a devolução da concessão ao fim do contrato, a licitação é o único caminho.
Estas propostas foram apresentadas ao governo? Claudio Sales: Nós apresentamos esses princípios ao grupo do governo que está estudando o assunto e a receptividade foi positiva. Esperamos que, qualquer proposta que o MME venha a apresentar à Presidência contemple aqueles princípios.
Caso o governo resolva prorrogar todas as concessões por mais 20 anos, por exemplo, qual a posição do Instituto Acende Brasil? Claudio Sales: Olhando-se para as usinas, por exemplo, é fácil entender que prorrogar pura e simplesmente não faz nenhum sentido. As concessões são do povo brasileiro. As empresas, mesmo as estatais, não são empresas públicas. Em todas existem acionistas privados. Prorrogar a concessão é o mesmo que fazer cortesia com o chapéu do outro. É dar um privilégio a acionistas privados que não tem razão de acontecer.
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